Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Saúde e Assistência, Direcção-Geral dos Hospitais, o quadro anexo à Portaria 229/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 30 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Nas notas finais, onde se lê:
(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêutico de 3.ª classe.
(i) A operadora de central eléctrica a quem fôr atribuída a chefia de serviço terá a gratificação mensal de 300$00.
deve ler-se:
(e) Estes lugares só serão preenchidos à medida que vagarem os de farmacêuticos.
(i) A operadora da central telefónica a quem for atribuída a chefia do serviço terá a gratificação mensal de 300$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.