Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo da República de Singapura aderiu, por carta de 27 de Abril de 1973, às seguintes quatro Convenções de Genebra, concluídas em 12 de Agosto de 1949, destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão de Singapura produzirá efeito a partir do dia 27 de Outubro de 1973.
Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Junho de 1973. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.