Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Alterações na separata de remunerações certas e permanentes
Nos quadros de pessoal (ver nota a)
Supremo Tribunal de Justiça
(ver documento original)
A observação (ver nota 5) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(nota 5) Um exerce as funções de director da Polícia Judiciária, quatro exercem as funções de procuradores junto das Relações e três
exercem ...
(nota a) Despacho de 10 de Maio de 1973. Acordo prévio de 28 de Maio de 1973.
4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Junho de 1973. - O Chefe, Darwin de Vasconcelos.