Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 293, de 19 de Dezembro, pelo Ministério da Justiça, Gabinete do Ministro, a Lei Orgânica do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 523/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa VI, Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, onde se lê:
Pessoal auxiliar
I) Carreira do pessoal técnico superior
...
deve ler-se:
Pessoal técnico
I) Carreira do pessoal técnico superior
...
No mapa VII, Instituto de Formação Profissional,
onde se lê:
Pessoal administrativo
II) Carreira de escriturários-dactilógrafos
...
deve ler-se:
Pessoal administrativo
I) Carreira de escriturários-dactilógrafos
...
Presidência do Conselho, 11 de Junho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.