Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 206/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 106, de 5 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... Instituto Provinciais de Saúde Pública, ...», deve ler-se: «... Institutos Provinciais de Saúde Pública, ...»
No art. 16.º, onde se lê: «... aos regimes acime definidos, ...», deve ler-se: «... aos regimes acima definidos, ...»
No art. 110.º, alínea a), onde se lê: «... pelo que respeita ao serviços docentes, ...», deve ler-se: «... pelo que respeita aos serviços docentes, ...»
No art. 112.º, n.º 1, onde se lê: «... e os professores da regência de disciplinas.», deve ler-se: «... e os professores encarregados da regência de disciplinas.»
Mais se declara que no final do mesmo diploma consta a seguinte menção:
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.