Rectificação , de 5 de Junho
Ao Decreto-Lei n.º 226/73, de 12 de Maio, que adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 12 de Maio, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, o Decreto-Lei 226/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».
Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474221.dre.pdf .
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