Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas autorizou as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (21) aposta à dotação de 43619392$00, da separata n.º 1, é alterada para:
(21) O Fundo de Desemprego suporta a quantia de 13535265$00.
No capítulo 8.º, artigo 135.º, n.º 1, a observação (10) aposta à dotação de 38874000$00, da separata n.º 2, é alterada para:
(10) Inclui 13535265$00 a reembolsar pelo Fundo de Desemprego nos termos dos Decretos-Leis 48498, de 24 de Julho de 1968 e 605/72, de 30 de Dezembro.
8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Maio de 1973. - O Chefe, Eduardo da Cunha Seixas Navarro de Castro.