Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto 545/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... e poromover o bem ...», deve ler-se: «... e promover o bem ...»
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... ouvido o Conselho do Governo, ...», deve ler-se: «... ouvido o Conselho de Governo, ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 26.º, onde se lê: «... sempre que não haja concelho ...», deve ler-se: «... sempre que não haja conselho ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 27.º, onde se lê: «... situações ou serviços da província, ...», deve ler-se: «... situações ou serviços na província, ...»
No artigo 15.º, n.º 1, n.º 32.º, onde se lê: «1. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas ...», deve ler-se: «Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas ...»
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... prevista no alínea 19.ª do n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... prevista no n.º 19 do n.º 1 deste artigo ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «... serão fixadas por decreto ...», deve ler-se: «... serão fixados por decreto ...»
No artigo 28.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... os indiviíduos que ...», deve ler-se: «... os indivíduos que ...»
No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»
No artigo 42.º, alínea a), onde se lê: «A forma de sustituição ...», deve ler-se: «A forma de substituição ...»
No artigo 65.º, n.º 1, onde se lê: «O cargo do presidente da câmara será remunerado quando o desenvolvimento do concelho justifique, ...» deve ler-se: «O cargo de presidente da câmara será remunerado quando o desenvolvimento do concelho o justifique, ...»
Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.