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Rectificação , de 8 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 545/72, de 22 de Dezembro, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 22 de Dezembro, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique, aprovado pelo Decreto 545/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê: «... e poromover o bem ...», deve ler-se: «... e promover o bem ...»

No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê: «... ouvido o Conselho do Governo, ...», deve ler-se: «... ouvido o Conselho de Governo, ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 26.º, onde se lê: «... sempre que não haja concelho ...», deve ler-se: «... sempre que não haja conselho ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 27.º, onde se lê: «... situações ou serviços da província, ...», deve ler-se: «... situações ou serviços na província, ...»

No artigo 15.º, n.º 1, n.º 32.º, onde se lê: «1. Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas ...», deve ler-se: «Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas ...»

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê: «... prevista no alínea 19.ª do n.º 1 deste artigo ...», deve ler-se: «... prevista no n.º 19 do n.º 1 deste artigo ...»

No artigo 22.º, onde se lê: «... serão fixadas por decreto ...», deve ler-se: «... serão fixados por decreto ...»

No artigo 28.º, n.º 2, alínea a), onde se lê: «... os indiviíduos que ...», deve ler-se: «... os indivíduos que ...»

No artigo 37.º, n.º 2, onde se lê: «... exigir outro quórum.», deve ler-se: «... exigir outro quorum.»

No artigo 42.º, alínea a), onde se lê: «A forma de sustituição ...», deve ler-se: «A forma de substituição ...»

No artigo 65.º, n.º 1, onde se lê: «O cargo do presidente da câmara será remunerado quando o desenvolvimento do concelho justifique, ...» deve ler-se: «O cargo de presidente da câmara será remunerado quando o desenvolvimento do concelho o justifique, ...»

Presidência do Conselho, 24 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 545/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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