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Rectificação , de 30 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/73, de 29 de Março, que autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 210000000$00

Texto do documento

Rectificação

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria 219/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 75, de 29 de Março, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, pelo prazo de doze anos, ...», deve ler-se: «... à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, pelo prazo de catorze anos, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Abril de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-29 - Portaria 219/73 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo até ao montante de 210000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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