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Portaria 219/73, de 29 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, um empréstimo até ao montante de 210000000$00.

Texto do documento

Portaria 219/73

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e das Comunicações e Transportes, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 210000000$00, à taxa de juro de 7,5 por cento ao ano, pelo prazo de doze anos, com o período de utilização até 31 de Dezembro de 1973 e um ano de diferimento da amortização, que será efectuada em vinte e seis semestralidades, vencendo-se a primeira em 30 de Junho de 1975, com consignação de rendimentos da exploração dos Telefones de Lisboa e Porto e garantia solidária dos Telefones de Lisboa e Porto e dos Correios e Telecomunicações de Portugal.

Ministérios das Finanças e das Comunicações, 19 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Luís Sapateiro. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/03/29/plain-238280.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-04-30 - RECTIFICAÇÃO DD328 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/73, de 29 de Março, que autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 210000000$00.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-30 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/73, de 29 de Março, que autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até ao montante de 210000000$00

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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