Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Secretariado-Geral da Organização das Nações Unidas, o Governo da Dinamarca depositou, em 12 de Fevereiro de 1973, o seu instrumento de ratificação da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, adoptada em Viena em 24 de Abril de 1963, com a seguinte reserva:
Com respeito ao artigo 5.º, os postos consulares instalados na Dinamarca por Estados estrangeiros não podem, excepto em virtude de acordo especial, executar cartas rogatórias ou mandados destinados à obtenção de provas para os Tribunais do Estado que envia, e podem transmitir documentos judiciais e extrajudiciais apenas em matérias civil ou comercial.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 30 de Março de 1973. - O Director-Geral, Humberto Alves Morgado.