Decreto-lei 121/70, de 20 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 67/1970, Série I de 1970-03-20.
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Data:
1970-03-20
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Define o critério legal de substituição do inspector-adjunto da Polícia Judiciária de Macau, estabelecido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960.
Decreto-Lei 121/70
Sendo de urgente conveniência de serviço a alteração do critério legal de substituição do
inspector-adjunto da Polícia Judiciária de Macau, estabelecido no artigo 10.º do
Decreto-Lei 43125, de 19 de Agosto de 1960;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. Na província de Macau o inspector-adjunto da Polícia Judiciária é
substituído, nas suas ausências e impedimentos e no exercício das funções relativas à
Polícia Judiciária, pelo subinspector ou, na sua falta, pelo funcionário que o governador
designar.
2. Nas suas funções do Tribunal de Polícia, o inspector-adjunto é substituído pelo
conservador dos registos, na falta deste, pelo conservador do registo civil e, não o
havendo, por quem estiver designado substituto do juiz de direito.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da
Silva Cunha.
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/20/plain-247417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247417.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-08-19 -
Decreto-Lei
43125 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Torna extensivos ao ultramar, na parte aplicável, os Decretos-Leis nºs 35042, de 20 de Outubro de 1945, 36288, de 19 de Maio de 1947, 39351, de 7 de Setembro de 1953, e 39757, de 13 de Agosto de 1954, na sua actual redacção e com as alterações constantes deste diploma, relativos aos serviços da Polícia Judiciária.
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