Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 2 do mês corrente, autorizou a seguinte transferência de verba no actual orçamento deste Ministério, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
CAPÍTULO 5.º
Polícia de Segurança Pública
Despesas correntes:
Do artigo 75.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 20000$00
Para o artigo 88.º «Bens duradouros»:
N.º 4 «Material honorífico e de representação» ... 20000$00
Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 5 também do mês em curso.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Abril de 1973. - O Chefe, Alberto Rosa.