Declaração , de 14 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Repartição da Conta
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Fonte: Diário do Governo n.º 89/1973, Série I de 1973-04-14.
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Data:
1973-04-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter sido criada uma nova rubrica no actual orçamento das receitas do Estado
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 305/71, de 5 de Julho, se publica que, por despacho de 31 de Março findo, foi criada no actual orçamento das receitas do Estado a seguinte rubrica:
Receita ordinária
Receitas correntes
Capítulo 4.º «Rendimentos da propriedade»:
Grupo 1 «Juros - Sector público»:
Artigo 66.º-A «Estado (C. G. E.)».
destinada à contabilização de juros ou de outros rendimentos de idêntica natureza, cobrados de entidades que, de harmonia com a nova classificação económico-administrativa das receitas públicas, se integram no sector público.
Repartição da Conta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 6 de Abril de 1973. - O Chefe, Luís das Neves Álvares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474158.dre.pdf .
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