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Rectificação , de 13 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 116/73, de 22 de Março, que declara a utilidade pública da expropriação de terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução de várias obras respeitantes ao aproveitamento do rio Guadiana

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 69, de 22 de Março, pelo Ministério das Obras Públicas, o Decreto-Lei 116/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, onde se lê: «... com vista a aquisição ...», deve ler-se: «... com vista à aquisição ...»

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... Capelinha ... Póvoa de S. Miguel ...», deve ler-se: «... Capelins ... Póvoa ...»

No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: «... Chelas ...»

deve ler-se: «... Cheles ...»

Presidência do Conselho, 2 de Abril de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-22 - Decreto-Lei 116/73 - Ministério das Obras Públicas

    Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução de diversos trabalhos respeitantes ao escalão de Alqueva, no âmbito do aproveitamento hidroeléctrico do rio Guadiana concedido à Companhia Portuguesa de Electricidade, S.A.R.L..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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