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Rectificação , de 3 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 89/73, de 7 de Março, que determina várias providências sobre a organização dos serviços do registo e do notariado no ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 56, de 7 de Março, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 89/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 16.º, onde se lê: «As modificações e os avisos que, ...», deve ler-se: «As notificações e os avisos que, ...»

Presidência do Conselho, 15 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-07 - Decreto 89/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Determina várias providências sobre a organização dos serviços do registo e do notariado no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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