Rectificação , de 3 de Abril
Ao Decreto n.º 89/73, de 7 de Março, que determina várias providências sobre a organização dos serviços do registo e do notariado no ultramar
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 56, de 7 de Março, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 89/73, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 16.º, onde se lê: «As modificações e os avisos que, ...», deve ler-se: «As notificações e os avisos que, ...»
Presidência do Conselho, 15 de Março de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474142.dre.pdf .
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