Declaração , de 28 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 74/1973, Série I de 1973-03-28.
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Data:
1973-03-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 139/73, de 26 de Fevereiro, que fixa o ágio e o câmbio médio a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, a Portaria 139/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474134.dre.pdf .
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