Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o despacho que alarga ao pessoal de serviço doméstico e às respectivas entidades patronais o âmbito de várias caixas de previdência, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 1973, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
5 - No cálculo das prestações em dinheiro serão considerados, em referência ao pessoal a que alude o número anterior, os seguintes salários mensais:
deve ler-se:
5 - No cômputo das prestações em dinheiro serão consideradas, em referência ao pessoal a que alude o número anterior e independentemente das remunerações auferidas com ou sem direito a alojamento e alimentação, as seguintes bases de cálculo:
Onde se lê:
8 - Para o efeito do cálculo das prestações em dinheiro a conceder ao pessoal referido no número anterior, a cada período de trabalho de duração não superior a quatro horas corresponderá o salário fixo de 25$00.
deve ler-se:
8 - Para o efeito do cômputo das prestações em dinheiro a conceder ao pessoal referido no número anterior, a cada período de trabalho de duração não superior a quatro horas corresponderá, independentemente dos salários auferidos, a base de cálculo de 25$00.
No fecho, onde se lê: «13 de Fevereiro de 1973.»
deve ler-se: «2 de Março de 1973.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.