Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 88/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 35, de 10 de Fevereiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 8.º, 1, alínea f), onde se lê: «... e a expansão da sua venda no exterior, o que, ...», deve ler-se: «... e a expansão da sua venda no exterior ou que, ...»
No n.º 9.º, 1, alínea d), onde se lê: «... e da diferença entre taxa normal de redesconto ...» deve ler-se: «... e da diferença entre a taxa normal de redesconto ...»
No n.º 10.º, 1, onde se lê: «... directamente à taxa ...», deve ler-se: «... directamente à Caixa ...»
O n.º 11.º, 2, passa a ter a seguinte redacção:
Não se verificando, porém, o caso previsto no n.º 2 do artigo 9.º, as empresas contratantes ficarão obrigadas a pagar ao Fundo de Fomento de Exportação, pela garantia prestada e com referência ao período que no mesmo preceito se indica, uma comissão de 1/4 por cento ao trimestre ou fracção, contada sobre o montante em dívida no início de cada trimestre.
No n.º 16.º, 1, alínea a), onde se lê: «... qualquer dos factos previstos no n.º 4 do artigo 4.º;». deve ler-se: «... qualquer dos factos previstos no n.º 5 do artigo 4.º;».
No n.º 17.º, onde se lê: «... através das finanças e dos financiamentos ...», deve ler-se: «... através das fianças e dos financiamentos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.