Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei 520/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 37.º, onde se lê: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, e 23.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º a 20.º e 23.º».
No mapa anexo, na tabela de precedência, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.