A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 520/72 de 15 de Dezembro, que introduz alterações na estrutura dos cursos professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto de Ciências Sociais e Política Ultramarina

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro, pelos Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, o Decreto-Lei 520/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 37.º, onde se lê: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 19.º, 20.º, e 23.º ...», deve ler-se: «... nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º a 20.º e 23.º».

No mapa anexo, na tabela de precedência, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 22 de Fevereiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 520/72 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Introduz alterações na estrutura dos cursos de bacharelato e de licenciatura professados no Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras e no Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda