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Aviso , de 26 de Fevereiro

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Sumário

Torna públicos os textos da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 3 de 1971 e da Decisão do Conselho da E. F. T. A. n.º 7 de 1971

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se tornam públicos os textos, em inglês e em português, da Decisão do Conselho Misto da Associação E. F. T. A. - Finlândia n.º 3 de 1971 e da Decisão do Conselho da E. E. T. A. n.º 7 de 1971, adoptadas na 17.ª Reunião Simultânea, realizada em 27 de Maio de 1971.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 6 de Fevereiro de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Decision of the Joint Council No. 3 of 1971

(Adopted at the 17th Simultaneous Meeting on 27th May 1971)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Joint Council,

Having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement,

decides:

1. Decision of the Council No. 7 of 1971 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.

2. The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

(nota *) The text of Decision of the Council No. 7 of 1971 is attached at Annex.

Decision of the Council No. 7 of 1971

(Adopted at the 17th Simultaneous Meeting on 27th May 1971)

Amendment of Schedule I to Annex B to the Convention

The Council,

Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention,

decides:

1. Decision of the Council No. 8 of 1970 shall remain in force until 1st June 1972.

2. The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.

Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1971

(Adoptada na 17.ª Reunião Simultânea em 27 de Maio de 1971)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho Misto,

Tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 7 de 1971 (ver nota *) será obrigatória também para a Finlândia e aplicar-se-á nas relações entre a Finlândia e as restantes Partes do Acordo.

2. O secretário-geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 7 de 1972 encontra-se junto ao Anexo.

Decisão do Conselho n.º 7 de 1971

(Adoptada na 17.ª Reunião Simultânea em 27 de Maio de 1971)

Emenda ao Apêndice I do Anexo B à Convenção

O Conselho,

Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção,

decide:

1. A Decisão do Conselho n.º 8 de 1970 permanece em vigor até ao dia 1 de Junho de 1972.

2. O secretário-geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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