Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, a Portaria 748/72, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 292, de 18 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «Podem constituir-se, nos termos da alínea 1 do n.º 18.º da Portaria 747/72, de 18 de Dezembro ...», deve ler-se: «Podem constituir-se, nos termos da alínea 1 do n.º 17.º da Portaria 747/72, de 18 de Dezembro ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.