Rectificação , de 15 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 595/72, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1973
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, o Decreto 595/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No mapa XXI «Resumo, por capítulos e grandes agrupamentos económicos, da despesa fixada no orçamento para o ano de 1973 - Ministério do Interior», onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474068.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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