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Rectificação , de 12 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 13/73, de 12 de Janeiro, que adopta a legislação eleitoral das províncias ultramarinas ao regime jurídico dos novos estatutos político-administrativos

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro corrente, o Decreto 13/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 23.º, onde se lê: «... a competência dos conselhos legislativos ...», deve ler-se:

«... a competência das assembleias legislativas ...»

No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê: «... à comissão de verificação de poderes dos conselhos legislativos ...», deve ler-se: «... à comissão de verificação de poderes das assembleias legislativas ...»

Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-12 - Decreto 13/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Adapta a legislação eleitoral das províncias ultramarinas ao regime jurídico dos novos estatutos político-administrativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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