Rectificação , de 12 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 13/73, de 12 de Janeiro, que adopta a legislação eleitoral das províncias ultramarinas ao regime jurídico dos novos estatutos político-administrativos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro corrente, o Decreto 13/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 23.º, onde se lê: «... a competência dos conselhos legislativos ...», deve ler-se:
«... a competência das assembleias legislativas ...»
No artigo 56.º, n.º 2, onde se lê: «... à comissão de verificação de poderes dos conselhos legislativos ...», deve ler-se: «... à comissão de verificação de poderes das assembleias legislativas ...»
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474064.dre.pdf .
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