Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação de um curso profissional especialmente orientado para a construção civil e obras públicas, pertencente à organização vigente do ensino técnico profissional ou à dos que noutras lhes correspondam - designadamente os cursos de carpinteiro civil, de desenhador de construção civil, de construtor civil e de topógrafo auxiliar de obras públicas -, declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de prospector dos serviços dependentes da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos.
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1973. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado.