A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 22 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1/73, de 2 de Janeiro, respeitante a transportes aéreos não regulares entre Portugal e os Estados Unidos da América ou o Canadá

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Comunicações, Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, a Portaria 1/73, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º onde se lê: «Não será autorizada a partir de 1 de Abril de 1973, ...», deve ler-se: «Não será autorizada a partir de 1 de Outubro de 1973 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Portaria 1/73 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil

    Manda adoptar, a partir de 1 de Abril de 1973, nos transportes aéreos não regulares entre Portugal e os Estados Unidos da América ou o Canadá uma nova categoria de serviços, designados por «voos de inscrição antecipada».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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