Rectificação , de 15 de Janeiro
Ao Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, que reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação
Rectificação
Para fins convenientes se declara que deve considerar-se sem efeito a publicação no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, do mapa II anexo ao Decreto-Lei 583/72, que reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação.
Presidência do Conselho, 8 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474009.dre.pdf .
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