Aviso
Por ordem superior se torna público que, de harmonia com uma comunicação da Embaixada da Bélgica em Lisboa, o Governo da Nigéria depositou, em 12 de Outubro de 1972, os instrumentos de adesão aos seguintes actos internacionais:
Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Pautas Aduaneiras e Anexo, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950, e Protocolo de rectificação desta Convenção, concluído em Bruxelas em 1 de Julho de 1955;
Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias e Anexos I, II e III, concluídos em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950.
2. De acordo com as disposições aplicáveis, os referidos actos internacionais entrarão em vigor, em relação à Nigéria, em 12 de Janeiro de 1973.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 18 de Dezembro de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.