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Declaração , de 23 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 6 de Dezembro de 1972, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

Do capítulo 13.º «Intendência-Geral do Orçamento»:

Artigo 196.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Intendência-Geral do Orçamento» ... -18000000$00

Para o capítulo 5.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 66.º «Encargos de empréstimos a realizar» ... +18000000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 13 de Dezembro de 1972. - O Chefe, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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