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Despacho , de 21 de Dezembro

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Sumário

Declara a habilitação de diversos cursos de formação profissional suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento em vários lugares da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, são declarados como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares adiante referidos, os cursos de formação profissional que, para cada caso, a seguir vão indicados:

a) Preparador, ajudante de preparador, encarregado geral de oficinas, encarregado de oficinas, maquinista electricista, mestre de oficinas e chefe de oficinas em laboratórios e oficinas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e dos cursos de Ciências e Engenharia da Universidade de Lourenço Marques - os cursos de formação de serralheiro, de caldeireiro, de relojoeiro técnico de óptica, de técnico de tecelagem, de carpinteiro de moldes, de fundidor, de carpinteiro-marceneiro, de carpinteiro civil, de electro-mecânico, de montador radioelectricista, de montador radiotécnico, de electro-mecânico de precisão, e de mecânico de precisão e de montador electricista;

b) Desenhador e fotógrafo desenhador das Universidades de Coimbra, Porto e Lourenço Marques - o curso de formação de serralheiro.

Presidência do Conselho, 12 de Dezembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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