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Declaração , de 20 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, respeitante aos tribunais do trabalho

Texto do documento

Declaração

Declara-se para os devidos efeitos, que entre o origina] arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do mapa anexo ao Decreto-Lei 455/72, publicado no Diário do Governo, série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1972, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

(a) Quadro a cargo das juntas gerais.

deve ler-se:

(a) Quatro a cargo das juntas gerais.

Secretaria-Geral da Presidência, do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-14 - Decreto-Lei 455/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Altera a redacção de várias disposições do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41745, de 21 de Julho de 1958, e adopta diversas outras providências respeitantes aos mesmos tribunais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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