Declaração , de 7 de Dezembro
De ter sido rectificada o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 448/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 7.º deste diploma», deve ler-se: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 17.º deste diploma».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473950.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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