A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 7 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificada o Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, que fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 448/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 264, de 13 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 7.º deste diploma», deve ler-se: «... a organizar de harmonia com as instruções a que se refere o artigo 17.º deste diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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