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Aviso , de 13 de Novembro

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Sumário

Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que foram trocados em Lisboa, em 18 de Outubro de 1972, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Embaixador da República Francesa em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Paris em 14 de Janeiro de 1971 e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 105/71, de 26 de Março.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1972. - O Director-Geral, interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-26 - Decreto-Lei 105/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para Ratificação, a Convenção entre Portugal e a França para evitar a Ampla Tributação e a estabelecer regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Paris em 14 de Janeiro de 1971.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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