Aviso , de 13 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 264/1972, Série I de 1972-11-13.
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Data:
1972-11-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Aviso
Por ordem superior se faz público que foram trocados em Lisboa, em 18 de Outubro de 1972, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal e o Embaixador da República Francesa em Lisboa, os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e a França para Evitar a Dupla Tributação e Estabelecer Regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Paris em 14 de Janeiro de 1971 e aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei 105/71, de 26 de Março.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Outubro de 1972. - O Director-Geral, interino, Tomás de Melo Breyner Andresen.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473919.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-03-26 -
Decreto-Lei
105/71 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova para Ratificação, a Convenção entre Portugal e a França para evitar a Ampla Tributação e a estabelecer regras de Assistência Administrativa Recíproca em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Paris em 14 de Janeiro de 1971.
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