Rectificação , de 9 de Novembro
Ao Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de Setembro, que organiza a Direcção-Geral de Segurança
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1972, o Decreto-Lei 368/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 26.º, onde se lê: «Na alta de serviços ...», deve ler-se: «Na falta de serviços ...»
No mapa I, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473916.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-09-30 -
Decreto-Lei
368/72 -
Ministérios do Interior e do Ultramar
Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal.
Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino.
Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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