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Rectificação , de 9 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de Setembro, que organiza a Direcção-Geral de Segurança

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1972, o Decreto-Lei 368/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 26.º, onde se lê: «Na alta de serviços ...», deve ler-se: «Na falta de serviços ...»

No mapa I, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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