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Despacho , de 3 de Novembro

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Sumário

Delega a representação do Governo nos trabalhos da Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras (G. A. T. T.) no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Alexandre Vaz Pinto

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei 623/70, de 18 de Dezembro, delego a representação do Governo nos trabalhos da Associação Europeia de Comércio Livre (E. F. T. A.) e do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras (G. A. T. T.) no Secretário de Estado do Comércio, Dr. Alexandre Vaz Pinto.

Esta delegação não prejudicará a intervenção, sempre que por mim seja julgada conveniente, em assuntos referentes às mesmas organizações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em quem permanece a delegação conferida pelo n.º 1 do despacho de 21 de Dezembro de 1970.

Presidência do Conselho, 26 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-18 - Decreto-Lei 623/70 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e da Economia

    Determina que a Comissão Técnica de Cooperação Económica Externa passe a denominar-se Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa e a funcionar junto do Gabinete do Presidente do Conselho.Transfere para o Presidente do Conselho a competência atribuída ao Ministro da Economia pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42260 de 29 de Março de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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