Portaria 631/72, de 25 de Outubro
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar
Portaria 631/72
de 25 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 87668$80, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 14.º «Diversos encargos - Despesas de anos económicos findos», do orçamento da despesa em vigor da Agência-Geral do Ultramar, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473900.dre.pdf .
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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