A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido autorizada transferência de uma verba no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

Do:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral de Segurança

Artigo 104.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... - 39000$00

Para:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral do Ministério

Artigo 14.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» (1 auditor jurídico durante três meses) ... + 39000$00

Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 11 também do mês em curso.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1072. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda