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Declaração , de 25 de Outubro

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Sumário

De ter sido autorizada transferência de uma verba no orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:

Do:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral de Segurança

Artigo 104.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... - 39000$00

Para:

CAPÍTULO 2.º

Secretaria-Geral do Ministério

Artigo 14.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» (1 auditor jurídico durante três meses) ... + 39000$00

Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 11 também do mês em curso.

3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1072. - O Chefe, Alberto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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