Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 6 do corrente mês, autorizou a seguinte transferência de verba, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo diploma:
Do:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral de Segurança
Artigo 104.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... - 39000$00
Para:
CAPÍTULO 2.º
Secretaria-Geral do Ministério
Artigo 14.º «Vencimentos e salários»:
N.º 1 «Vencimentos»:
Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei» (1 auditor jurídico durante três meses) ... + 39000$00
Conforme o preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, esta alteração orçamental mereceu o acordo de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 11 também do mês em curso.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Outubro de 1072. - O Chefe, Alberto Rosa.