Declaração , de 19 de Outubro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 427/72, que aprova a relação dos produtos que foram sujeitos à disciplina económica da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e manda observar várias disposições sobre as taxas que incidem sobre os mesmos produtos
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 427/72, publicada por aquele Ministério e pelo das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Ex 33.00.04 Cremes de barbear e champôs para o cabelo, contendo ou não sabão ou detergentes.
deva ler-se:
Ex 33.06.04 Cremes de barbear e champôs para o cabelo, contendo ou não sabão ou detergentes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473893.dre.pdf .
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