A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 19 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 427/72, que aprova a relação dos produtos que foram sujeitos à disciplina económica da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e manda observar várias disposições sobre as taxas que incidem sobre os mesmos produtos

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Economia, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 427/72, publicada por aquele Ministério e pelo das Finanças no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Ex 33.00.04 Cremes de barbear e champôs para o cabelo, contendo ou não sabão ou detergentes.

deva ler-se:

Ex 33.06.04 Cremes de barbear e champôs para o cabelo, contendo ou não sabão ou detergentes.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Outubro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-04 - Portaria 427/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova a relação dos produtos que ficam sujeitos à disciplina económica da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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