Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Fixa as gratificações mensais a abonar aos membros da Comissão Directiva das Artes Marciais

Texto do documento

Despacho

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 105/72, de 30 de Março, são fixadas as seguintes gratificações mensais a abonar respectivamente ao presidente, inspector, conselheiro técnico e secretário da Comissão Directiva das Artes Marciais:

Presidente ... 2500$00

Inspector ... 2000$00

Conselheiro técnico ... 2000$00

Secretário ... 1000$00

Presidência do Conselho e Ministério das Finanças, 14 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(Visado pelo Tribunal de Contas em 27 de Setembro de 1972.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-30 - Decreto-Lei 105/72 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior, do Ultramar e da Educação Nacional

    Regula a prática das artes marciais e cria uma comissão directiva no Departamento da Defesa Nacional para superintender em tais actividades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda