Declaração , de 17 de Outubro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 358/72, de 21 de Setembro, que define os limites da cidade de Leira
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 358/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221 de 21 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê: «... até ao pontão da serventia particular que conduz a Quinta da Moura, ...», deve ler-se «... até ao pontão da serventia particular que conduz à Quinta da Mourã, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473889.dre.pdf .
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