Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 358/72, de 21 de Setembro, que define os limites da cidade de Leira

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 358/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 221 de 21 de Setembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo único, onde se lê: «... até ao pontão da serventia particular que conduz a Quinta da Moura, ...», deve ler-se «... até ao pontão da serventia particular que conduz à Quinta da Mourã, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Outubro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-21 - Decreto 358/72 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Define os limites da cidade de Leiria

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda