A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 219/72 [alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E. S. P. A.)]

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Marinha, Gabinete do Ministro, a Portaria 219/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 94, de 21 de Abril, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, onde se lê:

...

Art. 50.º-G ... os cursos de conversão referidos no artigo 49.º ...

...

deve ler-se:

...

Art. 50.º-G ... os cursos de conversão referidos no artigo 50.º-D ...

...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Setembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-21 - Portaria 219/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações ao Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada (E.S.P.A.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda