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Despacho , de 6 de Outubro

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Sumário

Aprova a distribuição de serviços e funções entre o Ministro do Ultramar e os Secretários de Estado da Administração Ultramarina e do Fomento Ultramarino

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 283/72, de 11 de Agosto, é aprovada a seguinte distribuição de serviços e funções entre o Ministro do Ultramar e os Secretários de Estado da Administração Ultramarina e do Fomento Ultramarino:

I

Ministro

1. Orientação geral do Ministério;

2. Coordenação da acção dos dois Secretários de Estado e dos Governos provinciais;

3. Relações com outros Ministérios;

4. Gestão dos serviços seguintes:

a) Secretaria-Geral (com exclusão das atribuições respeitantes ao pessoal dela dependente e à administração do património do Ministério);

b) Serviços que integram o Gabinete do Ministro (Gabinete dos Negócios Políticos, Gabinete de Planeamento e Integração Económica) e Comissariado do Governo para os Assuntos do Estado da Índia;

c) Direcções-gerais e serviços equiparados:

Direcção-Geral de Segurança;

Direcção-Geral de Justiça;

Direcção-Geral de Fazenda;

Direcção-Geral do Ensino Superior;

Direcção-Geral de Economia (Comissão Interministerial do Café e Serviços de Povoamento);

Secretariado Nacional da Emigração;

Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações (política geral de transportes e comunicações e assuntos com implicações internacionais);

Inspecção-Geral de Minas (orientação geral da política de petróleos, concessões de diamantes, minérios radioactivos e ferrosos);

d) Organismos consultivos e organismos dependentes:

Conselho Ultramarino;

Conselho Superior de Fomento Ultramarino;

Gabinete do Plano do Zambeze;

Gabinete do Plano do Cunene;

Conselho de Directores-Gerais;

Junta de Investigações do Ultramar.

II

Secretário de Estado da Administração Ultramarina

5. Direcções-gerais e serviços equiparados:

a) Serviços militares;

b) Secretaria-Geral (atribuições relativas ao pessoal dela dependente e à administração do património do Ministério);

c) Direcção-Geral de Administração Civil;

d) Inspecção Superior de Administração Ultramarina (com excepção do que respeita à fiscalização da gestão das empresas concessionárias);

e) Direcção-Geral de Saúde e Assistência;

f) Direcção-Geral de Educação;

g) Agência-Geral do Ultramar.

6. Outros serviços:

a) Conselho Superior de Disciplina;

b) Jardim e Museu Agrícola do Ultramar;

c) Obra Social do Ministério e respectivas dependências.

III

Secretário de Estado do Fomento Ultramarino

7. Direcções-gerais e serviços equiparados:

a) Direcção-Geral de Economia (com excepção da Comissão Interministerial do Café e dos Serviços de Povoamento);

b) Inspecção-Geral de Minas (com excepção do que respeite à orientação geral da política de petróleos, à concessão de diamantes e minérios radioactivos e ferrosos);

c) Direcção-Geral de Aeronáutica Civil (com excepção da orientação geral da política aeronáutica das províncias no quadro da política aeronáutica nacional);

d) Instituto Nacional de Estatística;

e) Inspecção Superior das Alfândegas;

f) Serviço Meteorológico Nacional;

g) Inspecção Superior de Administração Ultramarina (fiscalização da gestão das empresas concessionárias);

h) Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações (excepto no que respeita à orientação da política geral de transportes e comunicações e aos assuntos com implicações internacionais).

8. Organismos consultivos e dependentes:

Conselho Superior Técnico-Aduaneiro.

A execução desta distribuição fica a subordinar-se aos seguintes princípios:

a) A competência própria dos Secretários de Estado nas suas Secretarias de Estado respeita ao expediente normal dos respectivos serviços;

b) Tudo o que implique orientação geral ou respeite às relações entre as províncias no seu conjunto e a metrópole deverá ser levado ao conhecimento do Ministro antes de ser proferida decisão;

c) O Ministro poderá avocar, sempre que o julgue conveniente, casos pendentes da competência dos Secretários de Estado, que passarão, a partir da avocação, a depender exclusivamente de despacho seu;

d) O Ministro poderá delegar nos Secretários de Estado poderes da sua competência, com excepção dos que respeitem à orientação geral do Ministério;

e) Os Secretários de Estado substituem-se recìprocamente nas suas faltas e impedimentos. O Ministro poderá igualmente, nas mesmas circunstâncias, chamar a si o despacho do Secretário de Estado impedido. No impedimento do Ministro substituí-lo-á no despacho corrente o Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-11 - Decreto-Lei 283/72 - Presidência do Conselho

    Cria Secretarias de Estado nos Ministérios das Obras Públicas, do Ultramar e da Educação Nacional; cria na Presidência do Conselho a Inspecção de Gestão das Participações do Estado, definindo a sua competência, e introduz diversas alterações nos organismos de coordenação económica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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