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Declaração , de 2 de Outubro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 432/72 (concessão de uma coutada comunitária constituída por um conjunto de terrenos situados no concelho de Alfândega da Fé, pertencentes a proprietários associados da Cooperativa Agrícola daquele concelho)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 432/72, publicada pela Secretaria de Estado da Agricultura, Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 181, de 4 de Agosto, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... na alínea e) do n.º 1 do artigo 106.º ...», deve ler-se: «... na alínea f) do n.º 1 do artigo 116.º ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-04 - Portaria 432/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída por um conjunto de terrenos situados no concelho de Alfândega da Fé, pertencentes a proprietários associados da Cooperativa Agrícola daquele concelho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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