Despacho
Nos termos do disposto no § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, é autorizada a Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., a proceder à alteração do artigo 7.º dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º Mediante simples deliberação do conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, o capital poderá ser elevado por uma ou mais vezes até 50000 contos.
Ministérios das Finanças e do Ultramar, 16 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.