Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., a proceder à alteração do artigo 7.º dos seus estatutos

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no § único do artigo 11.º do Decreto-Lei 45296, de 8 de Outubro de 1963, é autorizada a Sociedade Moçambicana de Administração e Gestão de Bens, S. A. R. L., a proceder à alteração do artigo 7.º dos seus estatutos, que passará a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º Mediante simples deliberação do conselho de administração, com parecer favorável do conselho fiscal, o capital poderá ser elevado por uma ou mais vezes até 50000 contos.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 16 de Agosto de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-08 - Decreto-Lei 45296 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula o exercício das funções de crédito e a prática dos demais actos inerentes à actividade bancária nas províncias ultramarinas. Dispõe sobre o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda