Declaração , de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1972, Série I de 1972-08-28.
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Data:
1972-08-28
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/72 (abono de diuturnidades aos sargentos-ajudantes e primeiros sargentos)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 298/72, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 189, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Na alínea d) do artigo 8.º (transitório), onde se lê: «... até ao limite fixado no n.º 4 do artigo 1.º;», deve ler-se: «... até ao limite fixado no n.º 1 do artigo 1.º;»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Agosto de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2473821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-08-14 -
Decreto-Lei
298/72 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Reconhece aos sargentos-ajudantes e primeiros-sargentos e aos enfermeiros e músicos equiparados, dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea, na situação de activo, o direito ao abono de diuturnidades e fixa os aumentos de pré às praças dos três ramos das forças armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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