Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1972, pelo Ministério do Ultramar, as bases anexas ao Decreto 3/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base I, n.º 3, área IV, onde se lê: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' N. ...», deve ler-se: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' ...»
Na base XXIII, n.º 1, onde se lê: «... e nos n.os 1 e 2 da base XXVIII ...», deve ler-se: «... e nos n.os 1 e 3 da base XXVIII ...»
Na base XXXV, n.º 1, onde se lê: «... que não sejam contrários ao estabelecimento no contrato.», deve ler-se: «... que não sejam contrários ao estabelecido no contrato.»
Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.