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Rectificação , de 21 de Julho

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Sumário

As bases anexas ao Decreto n.º 3/72, de 4 de Janeiro, que autorizou o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a sociedade comercial portuguesa a constituir pela firma Broken Hill Proprietary Company, Ltd.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 1972, pelo Ministério do Ultramar, as bases anexas ao Decreto 3/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na base I, n.º 3, área IV, onde se lê: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' N. ...», deve ler-se: «... limitada a norte pelo paralelo 9º 00' ...»

Na base XXIII, n.º 1, onde se lê: «... e nos n.os 1 e 2 da base XXVIII ...», deve ler-se: «... e nos n.os 1 e 3 da base XXVIII ...»

Na base XXXV, n.º 1, onde se lê: «... que não sejam contrários ao estabelecimento no contrato.», deve ler-se: «... que não sejam contrários ao estabelecido no contrato.»

Presidência do Conselho, 12 de Julho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-04 - Decreto 3/72 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Timor, um contrato de concessão com a sociedade comercial portuguesa a constituir pela firma The Broken Hill Proprietary Company, Ltd., nos termos das bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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