Despacho
De harmonia com o artigo 6.º e seu § único do Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, se publica o seguinte despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado das Comunicações e Transportes:
Despacho
O Decreto-Lei 43588, de 10 de Abril de 1961, permite, no seu artigo 6.º, que, até à reorganização dos quadros da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, o Ministro das Comunicações altere, por despacho, as dotações dos mesmos, desde que das alterações não resulte aumento de unidades em cada categoria e classe, considerados aqueles quadros no seu conjunto.
Enquanto não se conclui o estudo da reorganização daqueles quadros e para uma melhor eficiência dos serviços, torna-se conveniente usar da faculdade que o referido artigo 6.º do Decreto-Lei 43588 confere ao Ministro das Comunicações, por forma a conseguir-se, no mais curto prazo, um aproveitamento adequado do pessoal actualmente ao serviço da aeronáutica civil.
Nestas condições, determino:
1.º Que se introduzam, com efeitos a partir de 1 de Agosto do corrente ano, as alterações abaixo mencionadas, nas categorias e classes seguintes:
a) Abatido um lugar de engenheiro electrotécnico de 2.ª classe no quadro dos serviços centrais e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
b) Abatidos dois lugares de oficial de circulação aérea de 1.ª classe no quadro dos serviços centrais e aumentados os mesmos lugares no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea dos Açores;
c) Abatido um lugar de montador de telecomunicações de 1.ª classe no quadro do Aeroporto da Horta e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
d) Abatido um lugar de radiotelegrafista de 3.ª classe no quadro do Aeroporto de Faro e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
e) Abatido um lugar de radiomecânico de 2.ª classe no quadro do Aeroporto da Horta e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente;
f) Abatido um lugar de radiomecânico de 3.ª classe no quadro do Aeroporto de Faro e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;
g) Abatido um lugar de radiomecânico de 3.ª classe no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea do Continente e aumentado o mesmo lugar no quadro do Centro de Contrôle Regional da Navegação Aérea de Cabo Verde;
h) Abatidos dois lugares de mecânico de avião de 2.ª classe no quadro do Aeroporto da Horta e aumentados os mesmos lugares no quadro dos serviços centrais.
2.º Que, para execução do disposto no número anterior, se efectuem, ao abrigo do disposto no § único do artigo 6.º do citado Decreto-Lei 43588, os ajustamentos orçamentais, na classe «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», por transferência das quantias indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
CAPÍTULO 4.º
Aeronáutica civil
1. Direcção-Geral:
Artigo 42.º, n.º 1 ... +46000$00
2. Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 62.º, n.º 1:
Continente ... +100000$00
Açores ... +65000$00
Cabo Verde ... +29000$00
... +194000$00
... +240000$00
tendo, como compensação, as alterações de redução seguintes:
1. Direcção-Geral:
Artigo 42.º, n.º 1 ... -104000$00
2. Aeroporto de Faro:
Artigo 95.º, n.º 1 ... -33500$00
3. Aeroporto da Horta:
Artigo 181.º, n.º 1 ... -88000$00
4. Centros de contrôle regional da navegação aérea:
Artigo 62.º, n.º 1:
Continente ... -14500$00
... -240000$00
Ministério das Comunicações, 5 de Junho de 1972. - O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Em execução do despacho supra, foram consideradas as seguintes transferências de verbas que mereceram a concordância de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 27 do mês corrente:
(ver documento original)
12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Junho de 1972. - O Chefe, Francisco Alberto de Almeida Chichorro.