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Resolução do Conselho de Ministros Para Os Assuntos Económicos , de 10 de Julho

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Sumário

Determina que deixe de ser aplicável às províncias ultramarinas de Macau e Timor a Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos

Dados os específicos condicionalismos económicos existentes nas províncias ultramarinas de Macau e de Timor;

Considerando a necessidade de criar, na província de Timor, condições atractivas para o investimento ligado, com o correlativo apoio técnico-financeiro, em especial no sector da pesca;

Atendendo a que da aplicação do disposto na Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965, às províncias ultramarinas de Macau e de Timor, não têm resultado os benefícios que dela se esperavam;

Usando da faculdade prevista no § 2.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 46312, de 28 de Abril de 1965, determina-se:

Deixa de ser aplicável às províncias ultramarinas de Macau e Timor a Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1965.

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Macau e de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-28 - Decreto-Lei 46312 - Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Promulga a revisão das disposições que regulam a aplicação de capitais estrangeiros no espaço português..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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