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Rectificação , de 12 de Junho

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Sumário

Ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 137/72, que introduz alterações no quadro do pessoal da Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, do Ministério do Ultramar, e dá nova redacção aos artigos 160.º e 175.º do Decreto-Lei n.º 47743 (Lei Orgânica do Ministério)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 28 de Abril, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações, o mapa anexo ao Decreto-Lei 137/72, determino que se faça a seguinte rectificação:

Onde se lê:

...

1 técnico especializado em desenho arquitectónico ... ...

deve ler-se:

...

1 desenhador arquitectónico ...

Presidência do Conselho, 25 de Maio de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-04-28 - Decreto-Lei 137/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, que promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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