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Aviso , de 6 de Junho

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Sumário

Torna público terem sido dispensadas de autorização especial e prévia do Banco de Portugal as operações de importação e exportação de capitais privados, no continente e ilhas adjacentes, correspondentes a determinados movimentos de capitais de carácter pessoal abrangidos pela classe 3.ª do anexo ao Decreto-Lei n.º 183/70 e pela classe 3.ª do anexo II ao Decreto n.º 551/71, quando o valor das operações não exceda 100000$00

Texto do documento

Aviso

Comunica-se que o Banco de Portugal, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 183/70, de 28 de Abril, e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto 551/71, de 15 de Dezembro, determinou o seguinte:

1.º Ficam dispensadas de autorização especial e prévia do Banco de Portugal as operações de importação e exportação de capitais privados, no continente e ilhas adjacentes, correspondentes a movimentos de capitais de carácter pessoal abrangidos pela classe 3.ª do anexo ao Decreto-Lei 183/70, de 28 de Abril, e pela classe 3.ª do anexo II ao Decreto 551/71, de 15 de Dezembro e a seguir discriminados, quando o valor das operações não exceder 100000$00:

a) Doações, constituições de dote e concessão ou pagamento de empréstimos de natureza exclusivamente civil;

b) Pagamento de prestações devidas por seguradores resultantes de contratos de seguro directo de vida, com excepção do pagamento de pensões e rendas;

c) Transferências de importâncias adquiridas por herança ou legado ou do produto da liquidação de bens adquiridos por igual título;

d) Transferências de capitais relacionados com a migração de pessoas nacionais ou estrangeiras, quando da entrada ou da saída.

2.º O disposto na presente determinação do Banco de Portugal entra imediatamente em vigor.

Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, 29 de Maio de 1972. - O Inspector-Geral, António Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2473721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 183/70 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Revê o regime estabelecido para a realização das operações de importação e exportação de capitais privados entre o continente ou ilhas adjacentes e o estrangeiro - Revoga várias disposições legislativas.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-15 - Decreto 551/71 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Estabelece a sujeição a registo prévio, no território do continente e ilhas adjacentes, das operações de importação e das de exportação ou reexportação de mercadorias de ou para as províncias ultramarinas e insere disposições relativas a operações de invisíveis correntes e de importação e exportação de capitais privados entre os mesmos territórios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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